As dívidas tributárias causam inúmeros problemas para as empresas. Seja pelo impedimento em se obter as certidões negativas de débitos junto aos órgãos oficiais, o impedimento em contratar a venda de bens e a prestação de serviços com órgãos públicos e até mesmo a formação de um passivo fiscal que poderá deixar a empresa com falta de liquidez e risco elevado.
As dívidas tributárias nascem basicamente das operações de venda de bens e da prestação de serviços e são tratadas em cada esfera de competência, de acordo com a operação realizada, ou seja, administradas nas esferas municipal, estadual e federal.
Mas o que são e onde entram os direitos creditórios?
Os direitos creditórios supracitados, na esfera federal, a qual daremos maior ênfase, são decorrentes de diversas operações e registros definidos em lei, nos quais o Estado estabelece regras para cálculo, controle e abatimento dos tributos devidos.
Que créditos federais seriam estes?
Dentre outros, os créditos tributários federais mais utilizados para pagar tributos são:
· Créditos escriturais de IPI;
· Créditos escriturais da contribuição para o PIS ou da Cofins;
· Saldo negativo de IRPJ ou de CSLL;
· Saldos de tributos recolhidos a maior ou indevidamente;
· Crédito tributário reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
Como minha empresa pode fazer para utilizar esses créditos?
Identificado o direito creditório o procedimento de amortização do tributo devido se dá através do instituto da compensação, que é uma espécie de encontro de contas entre o que você deve ao poder público e o que sua empresa tem a receber.
Sobre o tema, o Código Tributário Nacional em seu Artigo 156, inciso II, estabelece que a compensação é uma das formas de extinção do crédito tributário.
Conforme estabelecem as leis e as normas da secretaria da Receita Federal do Brasil, o contribuinte que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados por esta, passíveis de restituição ou ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, observando-se o disposto na lei 9.430/96 e na IN RFB 1.765/17.
Como faço para compensar meus créditos tributários em minha empresa e quitar os impostos devidos?
No âmbito Federal, todos os tributos passíveis de compensação são realizados através do PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), programa próprio elaborado pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Note-se então, que o PERDCOMP é o instrumento utilizado para formalizar o pedido de compensação perante a Receita Federal do Brasil. Este pedido deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da empresa onde serão preenchidos todos os dados da pessoa jurídica, as informações de constituição do crédito tributário e as informações relativas ao tributo (imposto ou contribuição) a ser compensado.
Lembrando que para fazer jus aos créditos, em determinadas situações, todos os créditos deverão estar escriturados nos sistemas de controle apropriados, como exemplo, no SPED ICMS/IPI, EFD CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS), E-LALUR (IRPJ E CSLL), DIPJ.
Sim, mas quais tributos não podem ser compensados na declaração PERDCOMP?
A legislação veda a compensação de alguns tributos, sedo assim, listamos abaixo os de maior influência:
· Tributos não administrados pela Receita Federal do Brasil-RFB;
· Tributos que pertencem a outras empresas ou terceiros;
· Débito que já constam em dívida ativa da União, ou seja, encaminhados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional- PGFN;
· Débito que já tenha sido consolidado e parcelado junto à Receita Federal do Brasil-RFB;
· Débito objeto de compensação não homologada ou considerada não declarada, mesmo que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva pela Receita Federal do Brasil -RFB;
· Crédito referente a “crédito-prêmio” instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/1969;
· Crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado;
· Crédito que tenha como como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei, exceto se está seja declaradamente inconstitucional pelo STF;
· Crédito que tenha sua execução suspensa pelo Senado Federal;
· Crédito julgado inconstitucional em sentença judicial transitada em julgado;
· Débito apurado no momento do registro da Declaração de Importação;
· Saldos a restituir apurados na DIRPF;
· Crédito que seja referente a título público.
Quais as vantagens para minha empresa em compensar tributos?
Quando falamos em compensar, o efeito direto reside no fato de não desembolsar dinheiro. É a utilização direta de um crédito para pagamento de um débito. Com isso, o fluxo de caixa da empresa torna-se mais sustentável, trazendo maior liquidez e melhorando significativamente o capital de giro para fazer frente as despesas operacionais da empresa ou até mesmo, aumentando o capital disponível para novos investimentos. Com essas variáveis em alta e um bom planejamento certamente haverá um aumento da lucratividade.
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